terça-feira, 16 de setembro de 2014

Auditoria do TCU vê evasão fiscal em contrato entre Eduardo Campos e Paulo Roberto Costa


BRASÍLIA — Auditorias sigilosas do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam indícios de sonegação e evasão fiscal num contrato de R$ 829,3 milhões celebrado entre o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, como mostram documentos inéditos obtidos pelo GLOBO. Pelo acordo firmado entre Costa e Campos, a Petrobras antecipou o pagamento de tarifas portuárias ao Porto de Suape, administrado pelo governo local, antes mesmo de a refinaria Abreu e Lima começar a produzir e a movimentar cargas no local. O objetivo era viabilizar obras necessárias para o funcionamento do empreendimento.

Auditores do TCU consideraram que na operação ficou configurado um empréstimo com indícios de evasão fiscal, uma vez que diminuiu-se o recolhimento de impostos sobre lucro e faturamento. O parecer técnico mais recente, de 9 de dezembro de 2013, propõe que o contrato seja enviado à Receita Federal para averiguação de supostas irregularidades tributárias. O primeiro relatório de fiscalização, de 6 de agosto de 2011, aponta um potencial prejuízo ao Erário de R$ 91,5 milhões.
As investigações do TCU ainda estão na fase de análise técnica. Quatro relatórios obtidos pelo GLOBO repetem a suspeita de evasão fiscal no acordo. Ainda não houve qualquer decisão no processo, relatado pelo ministro Benjamin Zymler. A Petrobras e o Porto de Suape são citados como responsáveis. O termo de adiantamento de tarifas portuárias também é investigado pela Controladoria Geral da União. Além de Costa e Campos, assina o documento o então presidente de Suape, Fernando Bezerra Coelho, ex-ministro de Integração Nacional e atual candidato ao Senado pelo PSB de Pernambuco.

“TRIBUTOS SERÃO RECOLHIDOS”

O Porto de Suape, administrado pelo governo de Pernambuco, afirma que “legalmente” o termo de adiantamento de tarifa não pode ser entendido como empréstimo ou financiamento e que eventual recolhimento de tributo no negócio seria de responsabilidade da Petrobras. Sustenta ainda que os tributos decorrentes da operação portuária serão recolhidos. Procurada, a Petrobras não se manifestou, bem como o PSB, partido pelo qual Campos disputava a Presidência da República. A Receita não quis comentar o caso.
Em nota enviada ao GLOBO pela assessoria de imprensa, o Porto de Suape disse que os recursos obtidos por meio do termo “foram investidos para garantir a infraestrutura necessária à operação da refinaria Abreu e Lima, da Petrobras”. Listou obras que foram concluídas até 2013 e a dragagem do canal de acesso do porto, ainda em execução. Ressaltou que todas as contratações para estas obras foram feitas por licitação. Sobre a suspeita de sonegação e evasão fiscal, negou irregularidade, mas fez a ressalva de que, na hipótese de o contrato ser de empréstimo, o recolhimento de tributo caberia à Petrobras.
“A administração de Suape entende que, legalmente, o termo não pode ser configurado como um mútuo (empréstimo ou financiamento). O decreto nº 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o IOF, não traz previsão legal para a incidência de cobrança do imposto sobre um pagamento antecipado. E, ainda que fosse, o que não é o caso, o responsável pelo recolhimento ao Tesouro Nacional seria o suposto concedente do crédito, ou seja, a Petrobras, e não o suposto contribuinte, que seria Suape”, diz o porto.

Fonte: O Globo

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