Da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta terça-feira (19) a lista de participantes da audiência pública convocada para debater o ensino religioso nas escolas públicas. De acordo com o cronograma, são 31 entidades habilitadas para participar das exposições, que serão realizadas no dia 15 de junho, às 9h, com transmissão ao vivo pela TV e Rádio Justiça.
Entre as instituições religiosas que participarão da audiência pública, os destaques são a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Federação Espírita Brasileira (FEB), Confederação Israelita do Brasil (CONIB), Sociedade Budista do Brasil (SBB) e Igreja Universal do Reino de Deus (IURD).
A audiência foi convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), na qual a Procuradoria-Geral da República pede que a Corte reconheça que o ensino religioso é de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.
A ação da Procuradoria da República foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.
Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ ensino da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade.
O ensino religioso está previsto Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto (7.107/2010), acordo assinado entre o Brasil e Vaticano para ensino da matéria.
Entre as instituições religiosas que participarão da audiência pública, os destaques são a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Federação Espírita Brasileira (FEB), Confederação Israelita do Brasil (CONIB), Sociedade Budista do Brasil (SBB) e Igreja Universal do Reino de Deus (IURD).
A audiência foi convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), na qual a Procuradoria-Geral da República pede que a Corte reconheça que o ensino religioso é de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.
A ação da Procuradoria da República foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.
Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ ensino da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade.
O ensino religioso está previsto Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto (7.107/2010), acordo assinado entre o Brasil e Vaticano para ensino da matéria.
Fonte: Ne10
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