Sem alarde, a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou mais uma vez, por improbidade administrativa, o prefeito de Maraial, Marcos Antônio Ferreira Soares. Ele já havia sido afastado em 2011.
Ele é mais conhecido como Marquinhos Maraial (PSB).
O juiz da cidade, José Wilson Soares Martins, proferiu decisão liminar, em uma ação cautelar, afastando o gestor das funções e decretando a indisponibilidade de seus bens e o bloqueio das senhas eletrônicas para movimentações bancárias do municípios. Ele havia sido afastado em dezembro, mas conseguiu retornar ao cargo.
O prefeito é acusado de vários atos de improbidade administrativa, entre eles, segundo a decisão judicial, atraso de salários, não recolher as contribuições previdenciárias, retenção “dolosa” de valores descontados em empréstimos consignados e recusa injustificada de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A ação cautelar que redundou no afastamento do prefeito foi proposta pela Promotoria de Justiça local. Segundo a decisão do juiz, o prefeito deve ter bens bloqueados até o montante de R$ 700 mil, valor mensal da folha de pagamento da prefeitura. O cargo deve ser assumido pelo vice-prefeito, Marcos Antônio de Moura (PSB).
Ninguém conseguiu contactar o prefeito para se manifestar sobre a decisão até hoje.
Fonte: Blog de Jamildo
O juiz da cidade, José Wilson Soares Martins, proferiu decisão liminar, em uma ação cautelar, afastando o gestor das funções e decretando a indisponibilidade de seus bens e o bloqueio das senhas eletrônicas para movimentações bancárias do municípios. Ele havia sido afastado em dezembro, mas conseguiu retornar ao cargo.
O prefeito é acusado de vários atos de improbidade administrativa, entre eles, segundo a decisão judicial, atraso de salários, não recolher as contribuições previdenciárias, retenção “dolosa” de valores descontados em empréstimos consignados e recusa injustificada de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A ação cautelar que redundou no afastamento do prefeito foi proposta pela Promotoria de Justiça local. Segundo a decisão do juiz, o prefeito deve ter bens bloqueados até o montante de R$ 700 mil, valor mensal da folha de pagamento da prefeitura. O cargo deve ser assumido pelo vice-prefeito, Marcos Antônio de Moura (PSB).
Ninguém conseguiu contactar o prefeito para se manifestar sobre a decisão até hoje.
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