Foto: jornalggn
Uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de
Curitiba suspendeu a tramitação do
projeto "Escola Sem Partido" na Câmara Municipal.
Com isso, a proposta não pode ir à votação em Plenário até que haja uma
decisão
judicial quanto ao mérito da questão.
Os autores do projeto - Thiago Ferro (PSDB), Osias
Moraes (PRB) e Ezequias Barros (PRP) - afirmam que,
se aprovado, o "Escola
Sem Partido" vai coibir o que chamam de doutrinação política, ideológica e
de
gênero dentro das escolas municipais.
Na decisão, proferida na sexta-feira (15), o juiz
substituto Thiago Flôres Carvalho explica que o Supremo
Tribunal Federal (STF)
já reconheceu que a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são
princípios e
diretrizes do sistema educacional nacional, conforme a Constituição
Federal.
A decisão do STF, de março de 2017, que embasa a
liminar teve como relator o ministro Luís Roberto
Barroso. "Não é
possível, mediante projeto de lei de iniciativa parlamentar, promover a
alteração do
regime jurídico aplicável aos professores da rede escolar
pública", diz trecho.
O mandado de segurança que pediu a liminar foi
ajuzado pelos vereadores Goura (PDT), Professora
Josete (PT), Professor Euler
(PSD) e Marcos Vieira (PDT).
Em nota, assinada pelo presidente Serginho do Posto
(PSDB), a Câmara de Curitiba informou que não foi notificada, mas que vai
cumprir toda e qualquer decisão judicial.
O que diz a proposta
O projeto "Escola Sem Partido" foi
protocolado na Câmara em julho de 2017. Desde então, a proposta
recebeu quatro
pareceres de comissões da Casa.
Em agosto do ano passado, a Comissão de
Constituição e Justiça emitiu parecer pedindo mais informações
sobre o projeto.
Depois, em novembro do mesmo ano, o parecer da comissão foi pela tramitação da
matéria.
Já em dezembro
de 2017, a Comissão de Educação Cultura e Turismo emitiu parcer contrário à
tramitação,
assim como a Comissão de
Serviços Públicos - em maio de 2018.
Na justificativa do projeto, consta que:
"Professores e autores de livros didáticos vêm-se utilizando de suas
obras
para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e
ideológicas".
Em um dos
artigos, a proposta prevê que o poder público não se envolverá na orientação
sexual dos alunos,
nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer o
desenvolvimento de sua personalidade – em
harmonia com a respectiva identidade
biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação de
postulados da
teoria ou ideolgia de gênero.
Fonte: G1 Paraná
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