Foto: Rafaela Felicciano/ Metrópoles
Com as constantes críticas do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) às urnas eletrônicas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta segunda-feira (2/8), por unanimidade, a abertura de um inquérito administrativo e o envio de uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que chefe do Executivo seja investigado por fake news.
O inquérito, proposta do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, aponta que “a preservação do Estado Democrático de Direito e a realização de eleições transparentes, justas e equânimes demandam pronta apuração e reprimenda de fatos que possam caracterizar abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social, uso da máquina administrativa e, ainda, propaganda antecipada”.
O ministro determinou que o inquérito administrativo tramite em caráter sigiloso, ressalvando-se os elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao direito de defesa.
Segundo a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, o inquérito promoverá medidas cautelares para a colheita de provas, “com depoimentos de pessoas e autoridades”, juntada de documentos, realização de perícias e outras providências que se fizerem necessária para o adequado esclarecimento dos fatos.
Com as constantes críticas do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) às urnas eletrônicas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta segunda-feira (2/8), por unanimidade, a abertura de um inquérito administrativo e o envio de uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que chefe do Executivo seja investigado por fake news.
O inquérito, proposta do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, aponta que “a preservação do Estado Democrático de Direito e a realização de eleições transparentes, justas e equânimes demandam pronta apuração e reprimenda de fatos que possam caracterizar abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social, uso da máquina administrativa e, ainda, propaganda antecipada”.
O ministro determinou que o inquérito administrativo tramite em caráter sigiloso, ressalvando-se os elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao direito de defesa.
Segundo a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, o inquérito promoverá medidas cautelares para a colheita de provas, “com depoimentos de pessoas e autoridades”, juntada de documentos, realização de perícias e outras providências que se fizerem necessária para o adequado esclarecimento dos fatos.
Fonte: Portal Metrópoles
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