O pagamento dos educadores foi determinado pelo juiz de Direito Marcos Antônio Tenório, da Central de Agilização Processual de Caruaru. A prefeitura ainda pode recorrer.
O processo foi movido pelo Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinduprom/PE), que alegou que a prefeitura não tem efetuado o pagamento do terço constitucional referente aos 15 dias adicionais de férias concedidos aos professores no mês de julho de cada ano.
Já a defesa do município afirmou que os dias adicionais poderiam ser alterados por decisão da gestão, e o período adicional poderia ser usado para qualificação do corpo docente, desobrigando a administração de pagar o terço constitucional.
Porém, segundo o magistrado Marcos Antônio Tenório, o próprio município estipulou a quantidade de dias de férias para a categoria em lei editada no ano de 2011.
No artigo 36 da Lei Municipal nº 213/2011, estão estipulados 45 dias de férias por ano aos docentes que se encontrem em função docente e 30 dias para os que desempenhem as demais funções.
“Tendo a legislação municipal fixado um prazo de férias para além dos 30 dias usuais aos professores em função docente, deve o terço constitucional incidir sobre a totalidade do período estipulado, não havendo que se falar em violação. Nessas condições, é inegável que o professor titular em exercício faz jus ao período e, quando gozadas as férias, devem ser acrescidas do terço constitucional. Assim, há uma obrigação constitucional, que deve ser respeitada”, afirmou Marcos Antônio Tenório na sentença.
Fonte: Folha de Pernambuco
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