Uma consulta feita pelo prefeito do município de Surubim, Flávio Edno Nóbrega, sobre se há conflito entre a Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial dos professores da educação básica, e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita as despesas com a folha de pessoal, foi respondida pelo TCE em sua última sessão do Pleno.
Embora o Tribunal já tivesse respondido a uma consulta semelhante feita por outro gestor público, o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, opinou que fosse dada ao consulente a seguinte resposta: I) Não há conflito entre as duas Leis porque cada qual deriva de comandos constitucionais diversos; II) A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas direcionadas à gestão fiscal, enquanto a Lei nº 11.738/2008 trata da reserva legal para fixação do piso dos profissionais do magistério público; III) Se, ao implantar o piso salarial, a despesa total com pessoal ultrapassar o limite de gastos estabelecidos pela LRF, deve a administração pública adotar medidas para corrigir o desequilíbrio fiscal; IV) Essas medidas estão previstas na própria LRF, quais sejam, eliminação do percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro.
Participaram da sessão o presidente Marcos Loreto e os conselheiros Dirceu Rodolfo, Carlos Porto, Teresa Duere, Romário Dias e João Campos, além da procuradora geral do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra.
FONTE: isurubim.net
Nenhum comentário:
Postar um comentário