O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (31) a decisão da semana passada do ministro Teori Zavascki – relator dos processos da Lava Jato na Corte – de retirar do juiz federal Sérgio Moro as investigações sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O magistrado também havia determinado o sigilo sobre gravações do ex-presidente com diversas autoridades, incluindo a presidente Dilma Rousseff.
Com a decisão, os autos irão ficar sob a responsabilidade do STF, que depois vai analisar, no mérito do caso, o que deve permanecer sob investigação da Corte e o que deverá ser remetido de volta para a primeira instância, por envolvimento de pessoas sem prerrogativa de foro.
As apurações tratam, por exemplo, da suspeita de que construtoras envolvidas em corrupção na Petrobras prestaram favores ao ex-presidente na reforma de um sítio em Atibaia (SP) e de um tríplex em Guarujá (SP).
Votaram favoravelmente à decisão liminar (provisória) de Teori Zavascki os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Somente os ministros Luiz Fux e e Marco Aurélio Mello votaram a favor de separar, de imediato, as investigações, para trazer ao STF somente elementos relacionados a autoridades com o chamado foro privilegiado.
Tanto a decisão liminar de Teori Zavascki, quanto o julgamento desta quinta, não interferem na liminar concedida no dia 18 pelo ministro Gilmar Mendes que suspendeu a nomeação de Lula para a chefia da Casa Civil.
Tanto a decisão liminar de Teori Zavascki, quanto o julgamento desta quinta, não interferem na liminar concedida no dia 18 pelo ministro Gilmar Mendes que suspendeu a nomeação de Lula para a chefia da Casa Civil.
Formalmente, portanto, Lula continua sem o chamado foro privilegiado. As investigações subiram ao STF por causa do envolvimento de outras autoridades que só podem ser investigadas pela Corte.
Ao reafirmar seu decisão liminar na sessão desta quinta, Teori argumentou que a decisão de Moro de divulgar as conversas interceptadas de Lula “feriu a competência” do STF.
“O magistrado, ao constatar a presença de autoridades com prerrogativa de foro, deveria encaminhar conversas interceptadas para o Supremo Tribunal Federal. A decisão de divulgar as conversas da presidente, ainda que encontradas fortuitamente, não poderiam ter sigilo retirado por juiz de primeira instância”, afirmou.
Ao reafirmar seu decisão liminar na sessão desta quinta, Teori argumentou que a decisão de Moro de divulgar as conversas interceptadas de Lula “feriu a competência” do STF.
“O magistrado, ao constatar a presença de autoridades com prerrogativa de foro, deveria encaminhar conversas interceptadas para o Supremo Tribunal Federal. A decisão de divulgar as conversas da presidente, ainda que encontradas fortuitamente, não poderiam ter sigilo retirado por juiz de primeira instância”, afirmou.
“No caso específico da senhora presidenta da República, houve, sim, violação às regras de segurança nacional. Não porque o conteúdo da fala afete a segurança nacional. Mas porque o sigilo telefônico da chefia do Executivo, da chefe de governo e da chefe de Estado, é questão de segurança nacional”, ressaltou o chefe da AGU.
'Usurpação de competência'
Mais cedo na sessão, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, alegou que a decisão do juiz federal do Paraná foi uma “usurpação” de competência do STF. Cardozo também invocou o direito à privacidade ao contestar a divulgação das conversas.
Um dos únicos ministros a divergir de Teori Zavascki quanto à remessa das investigações, Fux disse que discordava do “sobrestamento de tudo”, em referência à determinação de suspender todo o caso de Lula.
“Entendo que não se deve sobrestar as ações em relação a imputados que não têm prerrogativa de foro, porque as ações não são conexas, os fatos são complemente diferentes e não gerarão um processo simultâneo”, observou o ministro.
Validade das interceptações
No momento em que leu seu relatório, Teori Zavascki indicou que uma das gravações entre Lula e Dilma, captada no último dia 16, pode ser invalidada como prova. A conversa foi interceptada após decreto de Moro que encerrou as investigações e a própria escuta.
“Uma das mais importantes conversas tornadas públicas foi gravada depois de ter sido suspensa a ordem de interceptação. De modo que será muito difícil convalidar a validade dessa prova. Mas isso de qualquer modo não está aqui em questão”, afirmou.
No momento em que leu seu relatório, Teori Zavascki indicou que uma das gravações entre Lula e Dilma, captada no último dia 16, pode ser invalidada como prova. A conversa foi interceptada após decreto de Moro que encerrou as investigações e a própria escuta.
“Uma das mais importantes conversas tornadas públicas foi gravada depois de ter sido suspensa a ordem de interceptação. De modo que será muito difícil convalidar a validade dessa prova. Mas isso de qualquer modo não está aqui em questão”, afirmou.
A validade da gravação como prova num eventual processo contra Lula ou Dilma será analisada posteriormente, no curso de um inquérito, por exemplo.
Ao analisar a gravação, para suspender Lula da Casa Civil, o ministro Gilmar Mendes, por exemplo, viu indícios de desvio de finalidade por parte de Dilma. À mesma conclusão chegou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado ao STF. A suspeita é que a nomeação ocorreu para suspender e atrasar as investigações sobre Lula.
Ao analisar a gravação, para suspender Lula da Casa Civil, o ministro Gilmar Mendes, por exemplo, viu indícios de desvio de finalidade por parte de Dilma. À mesma conclusão chegou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado ao STF. A suspeita é que a nomeação ocorreu para suspender e atrasar as investigações sobre Lula.
Fonte: G1
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