O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 562/2012, que promove mudanças em uma série de programas de educação. Por ter sofrido modificações, a MP foi transformada no Projeto de Lei de Conversão 10/2012. A matéria segue para a sanção presidencial.
O PLV institucionaliza o Plano de Ações Articuladas (PAR) e inclui os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O UAB é um sistema integrado por universidades públicas que oferece cursos de nível superior para camadas da população que têm dificuldade de acesso à formação universitária por meio do uso da metodologia da educação a distância.
O PLV também contempla com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) instituições comunitárias que atuam na educação no campo.
Além disso, o projeto destina recursos da União para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e inclui, entre as atribuições da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a de subsidiar o Ministério da Educação na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de professores.
Educação básica
O PAR, que existia desde 2007 como um plano de metas do Ministério da Educação, tem por objetivo promover a melhoria da educação básica pública por meio de apoio técnico ou financeiro prestado em caráter suplementar e voluntário pela União às redes públicas de educação básica, observando as metas e as diretrizes fixadas pelo ministério. A União fica autorizada a transferir recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios sem a necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato.
O projeto estabelece que o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja) terá como base o número de estudantes atendidos nos estabelecimentos públicos de ensino, mesmo que as matrículas ainda não tenham sido computadas pelo Fundeb.
O motivo da mudança no cálculo é que pode haver um lapso temporal entre a matrícula do estudante e sua contabilização para destinação de recursos do Fundeb. A nova regra visa estimular o aumento do atendimento do público da Educação de Jovens e Adultos ao possibilitar o financiamento dessa modalidade de ensino a partir da efetivação da matrícula ou do início das aulas.
O projeto admite o repasse de recursos do Fundeb para instituições reconhecidas. Também poderão receber recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola as escolas mantidas por entidades e os polos presenciais do sistema UAB. O Ministério da Educação autorizou a criação de mais de 600 polos presenciais do sistema Universidade Aberta. A expectativa é que se chegue a 900 polos. O custo para o apoio está estimado em R$ 30 mil por polo/ano. Para 2012, o valor a ser repassado será de R$ 18 milhões, previsto no orçamento do FNDE.
O projeto também inclui entre as competências da Capes a de subsidiar o Ministério da Educação na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de profissionais de magistério para a educação básica e superior e para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. A Capes poderá pagar bolsas e firmar convênios que beneficiem os profissionais do magistério da educação básica.
Autoriza, ainda, o Poder Executivo a conceder bolsas aos professores das redes públicas de educação e a estudantes beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).
Exigência constitucional
A comissão mista que analisou a MP 562/2012, transformada em PLV 10/2012, foi a primeira a ser instalada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso cumprisse o rito de tramitação de medidas provisórias previsto na Constituição. A obrigatoriedade da criação dessa comissão foi estabelecida pela Emenda Constitucional 32, de 2001.
Em 7 de março, o Supremo julgou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a Lei11.516/2007, derivada da MP 366/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A lei foi declarada inconstitucional, com determinação de prazo de dois anos para que o Congresso editasse nova lei para garantir a continuidade da autarquia. O STF apontou a ausência de análise prévia dos requisitos de admissibilidade pela comissão mista do Congresso.
No dia seguinte, no entanto, o STF mudou parcialmente a decisão, diante da perspectiva de que outras centenas de medidas provisórias fossem consideradas inconstitucionais, o que poderia gerar insegurança jurídica. Ao rever o julgamento anterior, o Supremo estabeleceu que somente as novas MPs têm de ser submetidas à comissão mista, como determina a Constituição, ficando preservadas aquelas já convertidas em lei e as que se encontrassem em tramitação.
Com a atuação das comissões mistas, não há mais a emissão de parecer diretamente em Plenário. Não existem mais as figuras dos relatores na Câmara e no Senado, apenas o relator e o relator revisor da comissão mista. As modificações só poderão ser feitas no Plenário de cada Casa por meio de destaque de dispositivo ou emenda.
Agência Senado
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