terça-feira, 14 de setembro de 2021

TCE multa prefeita Ana Célia e dá 90 dias para prefeitura iniciar tramitação de concurso público

     Foto: Blog do Alberico Cassiano


O conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) Carlos Porto apresentou relatório na sessão do último dia 09 de setembro, evidenciando na auditoria do TCE a prática reiterada da contratação de servidores contratados e terceirizados para assumir cargos nas secretarias municipais, em detrimento à realização de concurso público pela Prefeitura de Surubim.

De acordo com o relator, há evidente burla da regra do concurso público. Como conclusão, a prefeita ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS foi multada em R$ 9.000,00 – como penalidade por esses e outros achados da auditoria e terá que enviar ao TCE cronograma de concurso para preenchimento dos cargos de forma efetiva.

No Processo 20100785-0 o relator identifica ainda irregularidades na contratação de funcionários terceirizados pela empresa BRADACC - Serviços de Terceirização, que pode ser configurado em ato de improbidade administrativa.


Veja um trecho do relatório do TCE:


Conforme pesquisa realizada no sistema Tome Conta deste Tribunal, também foram identificadas despesas com a contratação de mão de obra através de contratos de terceirização com a empresa BRADACC - Serviços de Terceirização Ltda, CNPJ Nº. 69.234.827/OOO7-99, visando a contratação de porteiros, vigilantes e serviços de conservação e limpeza de prédios, cujas despesas durante o exercício financeiro de 2019 somam R$ 5.520.124,35 em valores liquidados. 

Ainda de acordo com pesquisa realizada no sistema SISTN da secretaria do Tesouro Nacional os valores liquidados a título de pagamento de serviços de terceirização de mão de obra no valor total R$ 5.520.124,35 não foram computados para efeito de cálculo do limite da despesa total com pessoal do município, conforme determina o § 1º do artigo 18 Lei complementar Federal nº 101/2000, que no 2º quadrimestre do exercício em análise atingiu o percentual 50,43%, perfazendo no período de 12 meses o montante de R$ 54.538 696,19. 

Por fim, a irregularidade acima descrita caracterizando ato de improbidade administrativa previsto no inciso ll do artigo 11, caput da Lei Federal na 8.429/92' estando o gestor responsável passível de multa prevista no inciso III do artigo 73 da Lei Estadual Nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco).

Fonte: PROCESSO TCE-PE N° 20100785-0


 


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