A decisão liminar, que foi proferida pela Desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim, determina a suspensão imediata da divulgação da pesquisa registrada sob o nº PE-04877/2024.
De acordo com a decisão da desembargadora, o número de pessoas pesquisadas em cada setor censitário não foi apresentado no Relatório Final Estático pela empresa, o que inviabiliza a divulgação dos resultados da pesquisa.
Com informações do Portal da Cidade Surubim
Nenhum comentário:
Postar um comentário