segunda-feira, 8 de agosto de 2011

MEC proíbe instituições não educacionais de oferecer cursos de pós-graduação



O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira (4) novas regras que restringem a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (em sentido amplo). A partir de agora, instituições não educacionais – como sindicatos, organizações não governamentais (ONGs), conselhos de classe, universidades corporativas e hospitais –, que antes eram autorizadas a oferecer especialização, não receberão mais o reconhecimento do ministério. Cerca de 400 instituições não educacionais tinham esses cursos e 134 esperavam autorização do MEC para funcionar. A resolução que determinou as mudanças foi elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologada pelo ministro Fernando Haddad.

“O que essas instituições buscavam sempre era o carimbo do MEC, transformando o credenciamento da instituição em um aval de qualidade do ministério em relação aos cursos que elas ofereciam”, diz o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Luís Fernando Massonetto. “E isso causava sempre um certo incômodo ao MEC, porque o fato de você autorizar o funcionamento não significa que chancela o curso, no sentido de indicar que ele seja feito por alguém.”

As organizações continuarão podendo oferecer os seus cursos. No entanto, eles serão considerados cursos livres, e não uma pós-graduação. A matrícula e o diploma de especialização serão assegurados aos alunos matriculados nesses cursos até 31 de julho passado. “O valor da pós-graduação lato sensu é muito dado pelo o que o mercado considera sobre aquele título. Em algumas áreas, o curso livre hoje é mais valorizado do que um de especialização”, assinala o secretário.

Ficam excluídas as chamadas escolas de governo que são criadas e mantidas pelo Poder Público. A saída indicada pelo MEC às instituições não educacionais é transformar o curso lato sensu em mestrado profissional. Essa modalidade da pós-graduação é gerenciada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e tem um perfil de formação mais voltado para o mercado de trabalho, não sendo necessário ser uma instituição educacional para oferecê-la. Esses cursos deverão ser submetidos aos processos de avaliação do órgão.

“Há a vantagem de ter o acompanhamento e o selo Capes, que têm uma importância muito grande. Os bons cursos lato sensu hoje já têm quase todas as características de um mestrado profissional, com uma ou outra adaptação. É muito mais conveniente que esse curso seja ministrado como mestrado com essa garantia do que ficar como se fosse um curso livre, que não é continuamente avaliado”, observa o presidente da Capes, Jorge Guimarães.

No caso da pós lato sensu, para receber o credenciamento especial do MEC, as instituições não educacionais tinham que atender a algumas exigência como carga horária mínima de 360 horas e pelo menos 50% do corpo docente formado por mestres ou doutores. Para criar um mestrado profissional , as regras são diferenciadas. A resolução da Capes que regula a modalidade fala apenas em “ apresentar, de forma equilibrada, corpo docente integrado por doutores, profissionais e técnicos com experiência em pesquisa aplicada ao desenvolvimento e à inovação.”
Fonte: Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário